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Prazo para Regularização de Obras em São José dos Campos vai até 2017

  • Foto do escritor: Catherine Schrader
    Catherine Schrader
  • 6 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

De acordo com a Lei Complementar 572, publicada em 31 de dezembro de 2015, as obras realizadas no município sem autorização da Prefeitura podem ser regularizadas sem cobrança de juros e multas.

Algumas regras para a regularização variam conforme o tamanho do imóvel ou ainda conforme a faixa de renda do proprietário. Mas, em todos os casos, as condições a seguir devem ser atendidas: estar fora de áreas de risco; estar fora de áreas de proteção ambiental ou preservação permanente; estar em loteamentos regulares, liberados para construção; e ter condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.

Qualquer obra que atenda às exigências da legislação pode ser regularizada para o uso que se encontre consolidado no local – residência, loja, igreja, salão, galpão ou prédio –, desde que se encontre concluída, prescindindo apenas dos acabamentos.

A lei abrange apenas as obras concluídas. Nenhuma obra em andamento ou iniciada agora poderá ser beneficiada por esse processo de regularização.

O prazo para providenciar a regularização e obter o habite-se se encerra em 31 de dezembro de 2017.

Atenção! Toda obra, seja ela construção, reforma ou ampliação, deve ter projeto aprovado para estar regular. Assim, antes de construir, reformar ou ampliar, procure um profissional, arquiteto ou engenheiro.

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