Seguradoras podem negar indenização caso empresa esteja sem licença
- Catherine W. Schrader - Arquiteta
- 13 de jun. de 2018
- 1 min de leitura

Foto: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Estabelecimentos comerciais, industriais e condomínios residenciais verticais, que tenham seguro patrimonial, mas não estejam em dia com o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, podem ter pagamento de prêmio negado em caso de incêndio e explosões.
De acordo com Bruno Barticiotto, consultor da Orlando Seguros, o laudo do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB) é um dos itens da relação de documentos que pode ser exigido em caso de sinistro. Se a empresa que contratou o seguro não estiver em dia com a licença, pode não receber a indenização em caso de sinistro.
Para obter o AVCB, o imóvel será avaliado e nele deverá conter, dependendo da atividade exercida, equipamentos de proteção e combate à incêndio como luzes de emergência, extintores, sinalização de emergência, sistemas de detecção de fumaça, portas corta-fogo, alarme contra incêndios, chuveiros automáticos, entre outros.
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) são documentos oficiais expedidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que comprovam que a edificação possui total condição de segurança contra incêndio e outros riscos.
Para obter ou renovar o AVCB ou o CLCB, o empresário deverá procurar uma empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate à incêndio. A renovação pode ser de 1 a 3 anos, dependendo da atividade e do porte da empresa.
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